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O(A) Coordenador(a) de Turno é indicado(a) e admitido(a) pelo(a) Diretor(a) para Coordenar as atividades do(s) turno(s), em consonância com o Setor de Coordenação Pedagógica, Orientação Educacional e Pastoral Escolar, evidenciando postura interdisciplinar.São atribuições do Coordenador de Turno: 

a)    Coordenar as atividades dos turnos de funcionamento da Unidade Operativa Educacional, embasando-se no Regimento Escolar, vivenciando e divulgando a Filosofia das Filhas do Amor Divino;

b)    organizar o horário escolar, em consonância com o Setor de Coordenação Pedagógica e a Vice Direção;

c)    monitorar a freqüência dos educandos;

d)    informar sobre os fatos ocorridos nos turnos, quando necessário e/ou solicitado;e)    primar pela organização disciplinar e pelo respeito às normas de convivência, na Unidade Operativa Educacional e imediações;

f)      dar início e término às atividades de cada turno, assistindo à entrada e à saída dos educandos;

 
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Pensamento do Dia
A estrada da tua felicidade não parte das pessoas e das coisas para chegar a ti; parte sempre de ti em direcção aos outros. (Michel Quoist)