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O(A) Coordenador(a) de Turno é indicado(a) e admitido(a) pelo(a) Diretor(a) para Coordenar as atividades do(s) turno(s), em consonância com o Setor de Coordenação Pedagógica, Orientação Educacional e Pastoral Escolar, evidenciando postura interdisciplinar.São atribuições do Coordenador de Turno:
a) Coordenar as atividades dos turnos de funcionamento da Unidade Operativa Educacional, embasando-se no Regimento Escolar, vivenciando e divulgando a Filosofia das Filhas do Amor Divino;
b) organizar o horário escolar, em consonância com o Setor de Coordenação Pedagógica e a Vice Direção;
c) monitorar a freqüência dos educandos;
d) informar sobre os fatos ocorridos nos turnos, quando necessário e/ou solicitado;e) primar pela organização disciplinar e pelo respeito às normas de convivência, na Unidade Operativa Educacional e imediações;
f) dar início e término às atividades de cada turno, assistindo à entrada e à saída dos educandos;
Coordenação de Turno