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A Direção é exercida pelo(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a), competindo-lhes dirigir a Unidade Operativa Educacional através da tomada de decisões conjuntas, visando à consecução dos objetivos da Instituição das Filhas do Amor Divino.
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| Irmã Renita Irmã Jacinta Ir. Zenaide |
| Vice Diretora(manhã) Diretora Vice Diretora(tarde) |
DIRETOR (A)
O(a) Diretor(a), representante legal da Entidade Mantenedora, nomeado pela mesma, dirige, coordena e supervisiona as atividades administrativas e técnico-pedagógicas da Unidade Operativa Educacional.São atribuições do(a) Diretor(a):
a) Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Regimento, e do Projeto Político Pedagógico da Unidade Operativa Educacional;
b) planejar conjuntamente com Conselho Técnico-Pedagógico as atividades administrativas e pedagógicas, inteirando-se regularmente do desenvolvimento das mesmas e da observância do calendário escolar;
c) convocar e presidir o Conselho Diretor e o Conselho Técnico-Pedagógico;
Direção
