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A Direção é exercida pelo(a) Diretor(a) e Vice-Diretor(a), competindo-lhes dirigir a Unidade Operativa Educacional através da tomada de decisões conjuntas, visando à consecução dos objetivos da Instituição das Filhas do Amor Divino. 

 
    Irmã Renita            Irmã Jacinta        Ir. Zenaide
 Vice Diretora(manhã)      Diretora         Vice Diretora(tarde)    

DIRETOR (A)

O(a) Diretor(a), representante legal da Entidade Mantenedora, nomeado pela mesma, dirige, coordena e supervisiona as atividades administrativas e técnico-pedagógicas da Unidade Operativa Educacional.São atribuições do(a) Diretor(a): 

 a) Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Regimento, e do Projeto Político Pedagógico da Unidade Operativa Educacional;

b) planejar conjuntamente com Conselho Técnico-Pedagógico as atividades administrativas e pedagógicas, inteirando-se regularmente do desenvolvimento das mesmas e da observância do calendário escolar;

c) convocar e presidir o Conselho Diretor e o  Conselho Técnico-Pedagógico;

 

 
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Pensamento do Dia
Quando ensinares ensina também a duvidar daquilo que ensinas. (José Ortega y Gasset)